TJSC reduz multa de casal que não vacinou filhos em SC
Valor caiu de quase R$ 1 milhão para R$ 30 mil; juiz manteve a obrigação de regularizar as vacinas em 45 dias.
A Justiça de Santa Catarina baixou nesta quinta-feira (18) a multa imposta a Janaína Demétrio e Heins Hackbarth Junior, pais de três crianças sem vacinação em Santa Catarina, de quase R$ 1 milhão para R$ 30 mil. As informações são do G1/SC. O juiz Eduardo Felipe Nardelli aplicou o artigo 537 do Código de Processo Civil, que permite rever ou até cancelar a penalidade quando houver descumprimento de ordem judicial, e fixou R$ 10 mil para cada filho.
Multa, defesa e disputa sobre as vacinas
Antes da revisão, a cobrança chegava a R$ 312.155,88 por filho, somando R$ 936.467,64. A sentença original, divulgada em 26 de junho de 2024, previa multa diária de R$ 500 por criança caso o casal não regularizasse o calendário vacinal em até 45 dias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de primeira instância.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia pedido na última quarta-feira (10) que a dívida começasse a ser cobrada e que os pais fossem intimados imediatamente para pagar o valor total acumulado dentro do prazo legal de 15 dias. A ação foi aberta em fevereiro de 2024, na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí.
Órgãos de fiscalização — entre eles a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar — constataram que as cadernetas das três crianças estavam em branco, sem registro de nenhuma vacina. Os pais disseram que interromperam as doses depois que um dos filhos teve uma reação severa aos 6 meses de vida; hoje ele tem 9 anos. Eles relataram febre alta e fraqueza extrema e decidiram suspender também o plano vacinal dos outros dois filhos mais novos.
A Justiça mandou fazer perícia com uma especialista em alergologia e imunologia. O laudo concluiu que o episódio não foi anafilaxia, mas um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), evento adverso raro, de curta duração, sem sequelas neurológicas e que não impede a continuidade do calendário vacinal. A médica perita afirmou no processo que os benefícios globais e individuais da imunização superam os riscos e que não há evidência científica nem contraindicação médica para privar qualquer uma das três crianças do plano vacinal.
O que fica para a família
Na decisão, Eduardo Felipe Nardelli também determinou que, quando os pais levarem o filho mais velho ao posto de saúde para atualizar o esquema vacinal, a pentavalente comum seja trocada pela DTPa (acelular), por causa da sensibilidade já apresentada à vacina anterior. O juiz escreveu ainda que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, e que o direito à saúde e à vida dos filhos menores se sobrepõe ao poder familiar e à liberdade de convicção dos pais.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (19), os pais contestaram as informações de que estariam desobedecendo as ordens de forma deliberada. A defesa disse que o casal buscou os órgãos públicos e fez requerimentos administrativos para obter um cronograma seguro de recuperação do calendário vacinal das crianças, com base nos protocolos oficiais de saúde. Também afirmou que eles enfrentam limitações financeiras, não possuem patrimônio relevante e que manter a multa comprometeria a subsistência da família.
Eduardo Bastos, advogado da família, disse que as multas podem ser revistas pelo Judiciário quando se tornarem excessivas, podendo ser reduzidas, suspensas ou excluídas conforme a evolução do cumprimento da obrigação. Em vídeo nas redes sociais, Heins Hackbarth Junior afirmou que o valor cobrado é desproporcional aos rendimentos da família e disse: “Eu e minha esposa identificamos que a vacinação se tornou uma ameaça à segurança e à vida do nosso filho mais velho e nós não queremos pagar para ver se a vacinação também vai se tornar uma ameaça para a segurança e para a vida dos nossos outros dois filhos”.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recomenda que todos verifiquem a caderneta de vacinação e procurem a unidade de saúde mais próxima para atualizar as doses em atraso. A imunização é gratuita e está disponível em todas as unidades de saúde do SUS, com mais de 20 tipos de vacinas contra poliomielite, sarampo, coqueluche, meningite, febre amarela, HPV, influenza e Covid-19. Arieli Fialho, gerente de Imunização da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) de SC, afirmou: “A imunização é uma das estratégias mais eficazes e seguras para prevenir surtos, internações e mortes causadas por doenças infecciosas. Além da proteção individual, as vacinas contribuem para a imunidade coletiva, protegendo inclusive pessoas que não podem ser vacinadas, como imunossuprimidos”.
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